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I N V Á L I D O S D O C O M É R C I O |
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Casa de Repouso Alexandre Ferreira |
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CONCURSO
PARA ADJUDICAÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO
BAR
Casa de Repouso Alexandre Ferreira
INVÁLIDOS DO COMÉRCIO
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DO
DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO BAR DA CASA DE REPOUSO ALEXANDRE FERREIRA
INVÁLIDOS DO COMÉRCIO
ANÚNCIO
1. Entidade adjudicante: “INVÁLIDOS DO COMÉRCIO”
2. Modalidade e objecto do concurso: Concurso para “Adjudicação do direito de exploração do Bar de “Inválidos do Comércio”.
3. Local e data limite para apresentação das propostas: As propostas deverão ser entregues pessoalmente até às 14 horas do dia 24.09.2007 sob pena de não serem admitidas ao concurso.
3.1 As propostas poderão ainda ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, devendo dar entrada nos serviços até ao final do prazo referido no ponto anterior, para a seguinte morada:
INVÁLIDOS DO COMÉRCIO
Rua Alexandre Ferreira, 48-A
1769-007 Lisboa
3.2 As propostas devem ser redigidas em conformidade com o modelo anexo ao Programa de Concurso.
4. Documentos que devem acompanhar a proposta: os que vêm referidos no art.º 4º. do Programa do Concurso.
5. Critérios de adjudicação: a adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, tendo em conta, por ordem decrescente, os seguintes factores:
a) Contrapartidas económicas oferecidas:
v Valor do arrendamento; 0,20
v Valor do preçário proposto face ao preçário apresentado; 0,50 (valores abaixo positivo, valores acima negativo)
b) Experiência comprovada na gestão e exploração de estabelecimento de restauração e bebidas; 0,30
c) A base de licitação é de 12.000,00 € anual acrescido de IVA.
d) O preçário base, e lista de artigos obrigatórios mínima encontra-se no anexo I.
6. Acto público do concurso; o acto de abertura de propostas é público, e terá lugar no dia 25-09-2007 pelas 14,00 Horas na área Administrativa da Instituição.
6.1 Podem intervir no acto público do concurso, a fim de solicitar quaisquer esclarecimentos ou para formular quaisquer reclamações, os concorrentes ou as pessoas que para o efeito estejam devidamente credenciadas por estes.
7. Prazo pelo qual é cedido o direito de exploração:
1 (um) ano a contar da data da celebração do respectivo contrato, podendo ser renovado anualmente, desde que nada seja comunicado em contrário até 30 dias antes do fim do prazo, que se inicia no dia 1 de Outubro de cada ano.
8. Outras condições: as demais condições de adjudicação do direito de exploração do Bar da
Instituição constam do caderno de encargos.
9. Consulta/fornecimento da documentação do concurso (Programa de Concurso e Caderno de Encargos): o processo de concurso pode ser consultado na Secretaria da Instituição, ou podem ser requeridas fotocópias do mesmo contra o pagamento de 10 € (dez euros), acrescidos de IVA, pago em numerário ou cheque na Tesouraria da Instituição.
10. O Caderno de Encargos e o Programa de Concurso podem ainda ser consultados no site oficial da Instituição.
O Presidente
Vítor Manuel Vozone Damião, Eng.º
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